Nessa semana o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aplicou punições à grandes empresas brasileiras, Telefonica e Ambev. Sem dúvida, o caso de maior destaque foi o da cervejaria, seja pelos atores da ação, ou pelo valor recorde da multa. Mesmo valores altos de multa, como foi nesse caso, punem o suficiente?
O embate entre Schincariol e Ambev começou em 2004, quando a cervejaria líder de mercado implantou dois programas de fidelização – Festeja e Tô Contigo. O Festeja orientava os pontos de venda a baixar os preços das cervejas Antartica, Brahma e Skol em, pelo menos, R$ 0,11 durante os dias úteis eR$ 0,21 nos fins de semana. O Tô Contigo conferia um ponto a cada caixa de 24 unidades das cervejas Ambev para os comerciantes que adotassem o programa. Os pontos acumulados poderiam ser trocados por prêmios.
Em contrapartida, estes estabelecimentos assinavam um termo de compromisso no qual ficavam obrigados a dar exclusividade às cervejas Ambev, não podendo haver, segundo a Schincariol, “qualquer tipo de material de divulgação das marcas ou de campanhas de outras cervejarias”.
De acordo com a decisão do CADE, a amplicação do programa de fidelidade empurraria as concorrentes para canais inferiores de distribuição ou exigiria superação das vantagens ofertadas com aumento de custos.
Portando é infração grave à ordem econômica, visto a intenção objetiva de limitar a concorrência pela adoção de programa de preços junto aos pontos de venda, tornando mais altos os custos das empresas concorrentes.
Quanto à multa, R$ 352,7 milhões, o valor mais alto já aplicado pelo próprio CADE ou orgão de regulação no Brasil, equivalente à cerca de 2 % do faturamento bruto da cervejaria em 2003.
Convenhamos, por mais alta que tenha sido, essa multa não é superior aos lucros obtido pela Ambev com os programas de fidelização; e também não ressarce a Schincariol pelo óbvios (e certamente grandes) prejuízos obtidos com as práticas da concorrente.
Valores financeiros à parte, esses programas indubitávelmente conferiram ainda valor de marca às cervejas, diretamente pela divulgação nos pontos de venda, e indiretamente pelos recursos (certamente maiores) que foram destinados ao marketing da cervejaria.
E não há ação do CADE que possa fazer esse valor diminuir (muito), e tampouco se perder.
Puniu-se sim, mas ainda compensou cometer o crime.